O impedimento à mudança durante a pandemia do Coronavírus por ato de quem exerce a função de síndico não encontra amparo na lei. Com esse entendimento, a juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar para que uma condômina possa fazer a sua mudança mesmo durante a pandemia do Coronavírus.
A autora da ação alega ser inquilina de um apartamento com contrato de locação vigente até julho deste ano. Diante da pandemia que já impacta de forma significativa o seu orçamento, tomou a decisão de rescindir o contrato antes do prazo, para residir com o companheiro em outro endereço e economizar dinheiro. A moradora afirma, ainda, que ao tentar ingressar no condomínio para retirar os seus pertences pessoais, foi proibida pelo porteiro (por ordem da síndica do condomínio).
A autora relata também que diante da negativa de entrar na sua própria residência está sem seus pertences pessoais, incluindo medicamentos. Dessa forma, requer indenização por danos morais, além da confirmação da tutela de urgência.
No entendimento da magistrada, são direitos dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, sendo que nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público”.
Quer falar com um advogado?
Agende sua consultoria jurídica online com os nossos especialistas! WhatsAppA juíza afirma, ainda, que não existe nenhuma justificativa plausível para impedir o ingresso da autora no imóvel, já que o contrato de aluguel ainda se encontra em vigor.
Mais grave ainda é ela se ver privada de seus pertences pessoais, no contexto de uma situação de emergência de saúde, em que todos os estabelecimentos comerciais - onde ela poderia eventualmente comprar o que lhe falta - estão, por determinação legal, fechados.
A magistrada determina também que não há qualquer dispositivo legal a lhe vedar a realização da mudança, desde que observadas as normas sanitárias e de higiene.Desse modo, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a autora tenha livre acesso, imediatamente, ao seu apartamento e que seja permitida a realização da mudança, inclusive com ajudantes, obedecidos os horários permitidos em convenção de condomínio e as regras de higiene e sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1 mil!
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